O Adicional de 25% é concedido ao segurado que comprove a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa devido ao seu estado de saúde.
O auxílio pode ser concedido no momento da avaliação do perito do INSS. Se o segurado já está recebendo o benefício, e a necessidade de um cuidador for sentida, poderá fazer uma solicitação.