A aposentadoria rural é dedicada aos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Eles também podem ser chamados de segurados especiais. Para esses trabalhadores, as regras são diferentes, assim como tempo mínimo de contribuição exigido.
Quando falamos em trabalhador rural é importante salientar que estamos falando do produtor, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges.

Requisitos para a Aposentadoria por idade Rural Para fazer jus a esse benefício, o trabalhador rural precisa completar um tempo mínimo de contribuição e idade mínima. Desta forma é preciso cumprir:

  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.