O auxílio-doença é um benefício previdenciário. O objetivo é ser um auxílio para o segurado que, por motivo de doença ou acidente, não consiga realizar as suas atividades laborais habituais.
O auxílio-doença é dividido em dois tipos:

  1. Previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho;
  2. Acidentário: ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho, ou sua doença tem relação com o trabalho. Nesse caso não é exigida carência. Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. Mas não é todo o trabalhador que pode ter direito a esse benefício. No próximo tópico, entenda os requisitos exigidos para o auxílio por incapacidade temporária.