O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado durante o período de reclusão.Para receber este benefício o segurado não pode estar recebendo salário por parte da empresa que trabalhava nem outro benefício do INSS. Não terá direito ao benefício o segurado que estiver cumprindo pena no regime aberto ou semi-aberto.