O Salário-Maternidade é um benefício pago para as seguradas em caso de nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para adoção e aborto não criminoso.

Quais requisitos para solicitar o salário-maternidade?
Em alguns casos é exigida carência de 10 meses, ou seja, ter contribuído pelo menos por 10 meses para a Previdência Social, são eles:

– Contribuinte Individual;
– Contribuinte Facultativo;
– Segurado Especial.

São isentos do período de carência: Segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício). Para os segurados desempregados é preciso comprovar a Qualidade de segurado. Caso tenha perdido essa qualidade, deve cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício.