A aposentadoria híbrida é uma modalidade de benefício onde é possível somar o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador .
As regras para esse benefício seguem as mesmas da aposentadoria por idade. Com a promulgação da Reforma da Previdência 2019, a partir de agora, os requisitos exigidos mudaram. Vamos entender.

Regra geral da aposentadoria
Para ter direito a aposentadoria por idade mista é necessário que se cumpram dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição
MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador).
HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador).